Decisão · STJ

STJ REsp 2116108

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-28publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FLUID RECOVERY . PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA NA ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. DISCUSSÃO QUANTO AOS REQUISITOS PARA AUTORIZAR A ATUAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PARQUET. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PRO VIDO. 1. O prazo para o Ministério Público promover a execução da sentença coletiva em substituição aos legitimados individuais (art. 100 do CDC) não se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença havida na fase de conhecimento, porque, justamente, sua atuação é subsidiária ou residual. Referido prazo, com efeito, apenas tem início após escoado o lapso de um ano para o ajuizamento das ações individuais. Precedentes. 2. Os fundamentos declinados pelo acórdão estadual para afastar a tese da preclusão (lógica e temporal) não foram adequadamente impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Segundo o Tribunal estadual, a atuação executiva do Ministério Público (fluid recovery) seria possível no caso, porque os beneficiários da sentença coletiva não era identificáveis e porque o prejuízo reconhecido naquele título executivo era globalmente relevante. Impossível, assim, afirmar que o beneficiários da sentença poderiam ser identificados, que promoveram as respectivas execuções individuais, que o dano globalmente considerado era insignificante ou que não houve vantagem econômica indevida sem reexaminar a prova dos autos. Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (FIAT) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PELO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. FLUID RECOVERY. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE INICIAL DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA EM RAZÃO DO CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA LEGITIMIDADE MINISTERIAL. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 283 DO STJ. REQUISITOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 1.761) Nas razões do presente inconformismo, reiterou os argumentos já deduzidos por ocasião do recurso especial, no sentido de que (1) o prazo prescricional quinquenal da pretensão o MP-RS à reparação fluida (fluid recovery) teria início logo após o trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos dos arts. 100 do CDC e 4º e 139, III, do CPC; (2) o Ministério Público requereu, em momento anterior, a baixa dos autos com arquivamento do feito, sem nenhuma ressalva, razão pela qual não seria possível, em momento posterior, pleitear nova liquidação da dívida para posterior execução, tendo em vista o advento da preclusão, conforme estabelecido pelos arts. 223, 505 e 507 do CPC; e (3) seria possível, na hipótese, reconhecer a ausência dos requisitos para o fluid recovery sem ofensa às Súmulas nºs 7 do STJ ou 283 do STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.808/1.816). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FLUID RECOVERY . PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA NA ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. DISCUSSÃO QUANTO AOS REQUISITOS PARA AUTORIZAR A ATUAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PARQUET. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PRO VIDO. 1. O prazo para o Ministério Público promover a execução da sentença coletiva em substituição aos legitimados individuais (art. 100 do CDC) não se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença havida na fase de conhecimento, porque, justamente, sua atuação é subsidiária ou residual. Referido prazo, com efeito, apenas tem início após escoado o lapso de um ano para o ajuizamento das ações individuais. Precedentes. 2. Os fundamentos declinados pelo acórdão estadual para afastar a tese da preclusão (lógica e temporal) não foram adequadamente impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Segundo o Tribunal estadual, a atuação executiva do Ministério Público (fluid recovery) seria possível no caso, porque os beneficiários da sentença coletiva não era identificáveis e porque o prejuízo reconhecido naquele título executivo era globalmente relevante. Impossível, assim, afirmar que o beneficiários da sentença poderiam ser identificados, que promoveram as respectivas execuções individuais, que o dano globalmente considerado era insignificante ou que não houve vantagem econômica indevida sem reexaminar a prova dos autos. Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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