STJ AREsp 2750855
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 586-587). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 393): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA . NEGATIVA DE PROCEDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA. RECUSA ABUSIVA. DIREITO GARANTIDO PELA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DE SAÚDE FRUSTRADA. DESNECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. ARTS. 12, V, C e 35-C DA LEI Nº 9.656/98. SÚMULA Nº 597 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 13/1998 DO CONSU. DIPLOMA NORMATIVO QUE NÃO POSSUI ESTATURA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE SOBREPOR À LEI Nº 9.656/98. DISPOSITIVOS QUE COLIDEM COM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA SÚMULA Nº 302 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 484-497). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta, que, ainda que seja vedado o reexame de matéria fático-probatória, o STJ considera possível a revaloração da prova, por meio do recurso especial, caso descumpridos os preceitos processuais relativos à produção de prova. Sustenta, outrossim, que o acórdão recorrido não está em sintonia com a jurisprudência deste STJ sobre o tema, o que ficou demonstrado nas razões do recurso. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 642-649). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.