Decisão · STJ

STJ AREsp 2748127

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 7/STJ e 83/STJ - percentual fixado a título de honorários sucumbenciais). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cominatória de saúde c/c pedido de tutela de urgência e danos extrapatrimoniais ajuizada pela agravada, em desfavor da parte agravante, visando a realização de cirurgia percutânea por cateter - TAVI, diante do diagnóstico de estenose aórtica grave com insuficiência cardíaca. Sentença: julgou procedente os pedidos contidos na inicial para, em confirmação da tutela de urgência, determinar que a ré (agravada) realize o procedimento cardíaco de Implante Transcateter da Válvula Aórtica.
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