STJ AREsp 2710806
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO TEOR DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A dissociação entre as razões do agravo interno e os fundamentos da decisão agravada expõe a deficiência da argumentação e impede o conhecimento do agravo interno, por aplicação analógica do óbice contido na Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 284-287 (e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O recurso especial foi deduzido com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás assim ementado (e-STJ, fl. 201): REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO AFASTADA. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. R ESOLUÇÃO Nº 56/2009 DA ANVISA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO NORMATIVO. EFEITO ERGA OMNES. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.