Decisão · STJ

STJ AREsp 2707257

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial - rediscussão sobre excesso de execução e não ocorrência de preclusão -implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta que impugnou, de forma específica, todos os fundamentos que levaram o Tribunal a quo a inadmitir o recurso especial. Alega, em síntese, ser indevida a aplicação da Súmula n. 284 do STF, uma vez que a controvérsia jurídica foi devidamente fundamentada e justificada no que se refere à preclusão e à violação do art. 413 do Código Civil. Aduz ainda ser indevida a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ nestes termos (fls. 2.059-2.060): O pleito recursal vem deduzido a partir das premissas fáticas fixadas no próprio acórdão impugnado, mostrando-se dispensável o cotejo dos elementos probatórios para a solução da lide, portanto, não há óbice do Enunciado das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial impugna o pronunciamento do TJMG, que violou dispositivos de lei federal, permitindo então o cabimento do recurso especial, nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. Conforme debatido em todo o processo, e estando devidamente prequestionado. 28. Note-se que para solução da demanda, não há necessidade de revolvimento de fatos e provas, tanto que no recurso especial foi citado ipsis litteris trecho do v. acórdão passível de análise de toda a controvérsia. 29. In casu, por se tratar de questão exclusivamente de direito, não requerendo reexame de fatos ou de provas, mas a norma a ser aplicada, uma vez que não se trata de interpretação de cláusula contratual, mas de questão jurídica complexa relacionada à distinção entre inadimplemento e a correta aplicação da penalidade estipulada no acordo, o que é perfeitamente possível em sede de Recurso Especial. Requer, assim, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial - rediscussão sobre excesso de execução e não ocorrência de preclusão -implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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