STJ AREsp 1183187
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ABOLIÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). 2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da LIA. 3. Caso concreto em que a conduta não se enquadra nas novas e taxativas hipóteses previstas n o art. 11 da LIA. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de minha relatoria de fls. 3.445/3.449. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que a decisão agravada aplicou indevidamente as alterações da Lei 14.230/2021, em desacordo, inclusive, com o Tema 1199/STF, pois a conduta do agente foi praticada com dolo, o que impede a aplicação retroativa da nova lei. Argumenta que o recurso especial não ultrapassou a fase de admissibilidade, impedindo a análise de questões de mérito, como a aplicação da nova lei. Defende a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, por violarem o princípio da proibição da proteção insuficiente e o princípio da vedação de retrocesso, e requer a suspensão do julgamento até a análise da constitucionalidade das alterações nas ADIs 7.156, 7.236 e 7.237. As partes adversas apresentaram impugnação (fls. 803/817 e 818/826). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ABOLIÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). 2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da LIA. 3. Caso concreto em que a conduta não se enquadra nas novas e taxativas hipóteses previstas n o art. 11 da LIA. 4. Agravo interno a que se nega provimento.