STJ REsp 2133119
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por P J REFEICOES COLETIVAS LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 193/196. A parte agravante afirma ter realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região indicado como paradigma. Afirma que o recurso especial também foi interposto pela alínea a do dispositivo constitucional autorizador, em relação ao qual foi indicada a violação dos arts. 4º, § 4º, do Decreto-Lei 2.318/1986 e 428 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Não foi apresentada impugnação (fl. 214). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.