STJ AREsp 2773882
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. QUITAÇÃO DE CÁRTULAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento da Corte de origem acerca da falta de comprovação de quitação de débito demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERSALTO - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SALTO VELOSO contra decisão (e-STJ, fls. 1.890-1.894), proferida pelo douto Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem, quanto à ausência de comprovação das hipóteses legais aptas a ensejar o reconhecimento da quitação das cártulas, exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial; e da incidência da Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento dos arts. 371 e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.898-1.910), a agravante pleiteia o julgamento pelo colegiado, em respeito ao princípio da colegialidade; e que a análise do mérito não implica reexame de prova, mas a sua revaloração. Aduz, ainda, que não se aplica a Súmula 211/STJ, uma vez que "não se trata de matéria que não foi prequestionada no Tribunal regional, mas sim de questão de direito que foi decidida e dela discorda o recorrente, combatida por apelo especial inexistir nexo de causalidade, o que impossibilita imputar responsabilidade civil; e aponta a exorbitância do valor fixado a título de indenização". Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.913-1.918). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. QUITAÇÃO DE CÁRTULAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento da Corte de origem acerca da falta de comprovação de quitação de débito demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.