Decisão · STJ

STJ AREsp 2768167

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de contrato de locação. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa); ii) Súmulas 5 e 7/STJ (arts. 19, 68, IV, da Lei nº 8.245/1991; arts. 369 e 317 do Código Civil). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA e BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de aluguel comercial ajuizada pela parte agravante em desfavor da ora agravada, por alegada onerosidade excessiva no índice de correção monetária previsto no contrato firmado entre as par tes. Defendem a possibilidade de substituição dos índices de correção do IGP-M pelo IPCA, em razão da situação imprevisível ocorrida. Qual seja, a pandemia de Covid-19. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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