STJ REsp 2148473
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos ter mos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NORTEX INDUSTRIA E COMERCIO S/A da decisão de minha relatoria de fls. 476/481. A parte agravante sustenta, em resumo, o afastamento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) como óbice ao conhecimento do recurso especial ao argumento de que "os dispositivos federais apontados como violados, em uma interpretação sistêmica, justificam a tese de que os valores recebidos pelos menores aprendizes possuem natureza assistencial, o que afasta a incidência de contribuições sociais do empregador, além de fazer jus à isenção prevista no Decreto-Lei nº 2.318/86" (fl. 490). Não foi apresentada impugnação (fl. 440). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos ter mos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.