STJ AREsp 2763741
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS RURAIS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de cédulas rurais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ABRAO FELIX PESSOA e outros, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato de cédula rural, ajuizada pela parte agravante em desfavor da Instituição financeira/agravada, na qual alega a cobrança excessiva de juros remuneratórios acima de 12% ano. Pleiteia a revisão dos contratos descritos na inicial, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior, caso seja necessário. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar ilícita a cobrança dos juros remuneratórios com relação às cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias descritas na inicial e determinar a limitação dos juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano. Determinou, ainda, a repetição dos valores cobrados a maior de forma simples e o recálculo dos contratos indicados, bem como a compensação de valores por liquidação de sentença (caso seja necessário) .