Decisão · STJ

STJ AREsp 2718476

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação ordinária. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DENNARIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, DRITT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESQUADRIAS LTDA., PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, BARBARA VONNE CEOLINI LACERDA e ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: ordinária ajuizada por CHARLISE GASPAROTTO e TERENCE KLOCK DEUDEGANT em face dos agravantes, objetivando a resolução do contrato (acordo de quotistas) firmado entre as partes, sob a alegação de que celebraram negócio jurídico para instituição de uma sociedade em conta de participação, mas, no curso da relação jurídica, observaram que as agravantes teriam agido de má-fé, especialmente em relação a falsificação de documentos. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para decretar a rescisão do contrato e o retorno das partes ao estado anterior, inclusive o desfazimento da alteração societária proveniente do "acordo de quotistas", condenando as agravantes a restituírem aos agravados os valores aportados, no total de R$ 965.319,21, observada a compensação com os valores pagos pelos agravantes em favor dos agravados, no total de R$ 692.410,77, e julgou improcedente a reconvenção.
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