STJ AREsp 2672933
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - não preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ROSEMEIRE DOS SANTOS MARIA, MARIA LUCIA DOS SANTOS MARIA, FERNANDA LUCIA MARIA VIEIRA e CLÁUDIO VIEIRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 1.109-1.114, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante defende não ser hipótese de dilação probatória, porquanto bastaria o reenquadramento do fato ao ordenamento jurídico, afastando-se, assim, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Destacam que, "Considerado o espectro do debate e o tratamento específico da matéria, que não demandaria a incursão em matéria fática, não há como se falar da incidência do óbice da Súmula nº 7 deste E. STJ, já que, conforme anunciado nas razões do apelo especial e no agravo em recurso especial, esta Corte Superior de Justiça possui inúmeros precedentes a respeito do tema debatido, e nesses casos, não houve qualquer impedimento na análise do correspectivo apelo" (fl. 1.126). Reforçam a possibilidade de mitigação da Súmula n. 7 do STJ, podendo-se incursionar nas provas carreadas aos autos, de modo a esclarecer pontos indispensáveis à correta solução da lide. Requerem, assim, o provimento do presente recurso a fim de que seja provido o recurso especial afastando-se o reconhecimento da usucapião extraordinária. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - não preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido.