Decisão · STJ

STJ AREsp 2768366

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DARCISIO BECKER LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada por DINAMICA TRANSPORTES E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA., parte ora agravada, em face da parte ora agravante. Determinada a citação da parte ré , ora agravante, apresentou embargos monitórios. Sentença: acolheu parcialmente os embargos monitórios opostos.
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