Decisão · STJ

STJ REsp 2167973

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE ASSINATURA DE SÓCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELE MARIA KUHN E OUTROS contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Espólio de Fares Hamed Abouzeid Fares e Outro. Ação: Suprimento judicial de assinatura de sócio ajuizada pelos agravados em face de Ademar Garcia e Outros.
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