STJ AREsp 2500309
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Em nova análise do agravo em recurso especial, é possível constatar que a parte agravante limitou-se a repetir as razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão, o que é imprescindível para desconstituir a decisão. 3. A aplicação da Súmula 182/STJ é adequada, pois o agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS da decisão de minha relatoria de fls. 290/292. A parte agravante alega que (fl. 299): Contudo, é de se observar que o agravo em recurso especial infirma a incidência da Súmula 83/STJ, ao esclarecer que acórdão recorrido aplicou a incidência de juros moratórios em obrigação ilíquida a partir do inadimplemento, e não a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil e do art. 240 do Código de Processo Civil, bem como conforme determina o Tema 611/STJ1 (Recurso Especial Repetitivo nº 1.356.120/RS). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 307). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Em nova análise do agravo em recurso especial, é possível constatar que a parte agravante limitou-se a repetir as razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão, o que é imprescindível para desconstituir a decisão. 3. A aplicação da Súmula 182/STJ é adequada, pois o agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.