STJ AREsp 2459316
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, constatada a presença de um dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, devolvendo-se os autos para nova apreciação do recurso integrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO da decisão de minha relatoria de fls. 293/295 em que dei provimento ao recurso da parte ora agravada a fim de, reconhecendo a existência do vício de omissão, anular o acórdão pelo qual os embargos de declaração foram examinados e determinar o retorno dos autos à origem para novo exame do recurso. Em suas razões recursais, a parte agravante alega (fl. 303) " .. o Egrégio Tribunal do Justiça do Maranhão enfrentou expressamente a tese da ora Agravada acerca da suspensão da execução, consignando que em razão da oposição dos Embargos de Declaração nos autos da ação coletiva e da possibilidade de tal recurso modificar as pretensões executórias individuais é devida a suspensão a fim de evitar resultados conflitantes. Não há como se falar em qualquer omissão no julgado, pelo que os aclaratórios manejados pela Agravada tinham nítido caráter de rediscutir o mérito da demanda e foram repelidos pela corte maranhense justamente com base na inviabilidade de interposição do recurso integrativo com a finalidade de reforma do julgado". Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 309/316). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, constatada a presença de um dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, devolvendo-se os autos para nova apreciação do recurso integrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.