STJ REsp 1914861
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE MANUTENÇÃO POR QUEM NÃO É ASSOCIADO OU A ELA NÃO ANUIU. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRÊMIO LYNCE (GRÊMIO) contra o não provimento de seu recurso especial, assim ementado: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE MANUTENÇÃO POR QUEM NÃO É ASSOCIADO OU A ELA NÃO ANUIU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 578) Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC. RECURSO DO GRÊMIO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA/DESPESAS CONDOMINAIS. ART. 1022 DO NCPC. APLICAÇÃO DO ART. 36-A, DA LEI. N. 6.766/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.465/2017. OMISSÃO VERIFICADA. EXAME DA MATÉRIA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1022 DO NCPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFETOS DO REXT 695.911/SP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. (e-STJ, fl. 637) Em suas razões, GRÊMIO alega que (1) devidamente prequestionada a matéria posta em discussão no especial, estando caracterizada a afronta ao art. 884 do CC, em virtude da não aplicação do entendimento firmado no art. 36-A, parágrafo único, da Lei. n. 6.766/79, com a redação dada pela Lei n. 13.465/2017 e do julgado no Rext 695.911/SP. Isso porque, Associado ou não, o morador deve contribuir no rateio das despesas comuns demonstradas em taxas de manutenção, criadas por uma sociedade constituída para a prestação desses serviços (e-STJ, fl. 660). Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE MANUTENÇÃO POR QUEM NÃO É ASSOCIADO OU A ELA NÃO ANUIU. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.