Decisão · STJ

STJ AREsp 2597000

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-06publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM REURSO ESPECIAL. AGRAVANTE QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THEODORO DUARTE DO VALLE- ESPÓLIO (ESPÓLIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGIR CONTAS. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNOU FUNDAMENTADAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 174) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a decisão agravada carece de fundamentação; (2) a decisão agravada não conheceu do agravo por entender que não ficou demonstrada a afronta aos preceitos e que as demais questões suscitadas implicariam, supostamente, no revolvimento do conjunto fático probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ (e-STJ, fl. 186); (3) apesar de afirmar que o agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada na origem; não ficou demonstrado em que momento e de que maneira, teriam sido apreciadas as violações suscitadas nos embargos de declaração, apesar de afirmar, categoricamente, a inexistência de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC (e-STJ, fl. 186); (4) a decisão agravada não apresentou fundamentação quanto à negativa de vigência aos artigos ditos violados; (5) a matéria abordada no recurso especial é de direito, não se aplicando a Súmula n. 7 do STJ Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM REURSO ESPECIAL. AGRAVANTE QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido.
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