STJ REsp 2108074
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em relação à alegada violação da Súmula 345/STJ, do recurso especial não se pode conhecer porque não é a via recursal adequada para exame de ofensa a enunciados de súmula por não se enquadrar no conceito de tratado ou lei federal de que trata o art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal (CF). 2. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS da decisão em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele neguei provimento (fls. 2.506/2.512). A parte agravante alega: (1) "Não há alegação de violação à Súmula 345/STJ. O que há, na verdade, é um reforço de argumentação jurídica em torno da tese principal, feita com base no cabimento nos honorários da Súmula 345/STJ, os quais podem ser requeridos depois de requerida a execução complementar" (fl. 2.520); (2) "não prospera o fundamento constando no decisão de que "a peça recursal, todavia, não se insurge, efetivamente, contra aquele fundamento, limitando- se a afirmar que " .. o pedido de fixação dos honorários e reexpedição da carta de pagamento é feito na mesma petição apenas para fins de celeridade e economia processual, mas aquele não se limita a este, de modo que este é apenas um ato de uma execução genérica e abstrata decorrente do título coletivo" (fl. 2.450). No entanto, consta das razões recursais que "o pedido de fixação dos honorários e reexpedição da carta de pagamento é feito na mesma petição apenas para fins de celeridade e economia processual, mas aquele não se limita a este, de modo que este é apenas um ato de uma execução genérica e abstrata decorrente do título coletivo", de modo que a fundamentação tida como não impugnada foi devidamente rebatida" (fl. 2.522); e (3) "a decisão recorrida diverge do acórdão paradigma proferido pela Corte Especial do STJ, porquanto consignou que não seriam devidos os honorários do cumprimento de sentença em razão de que a União Federal não tinha impugnado o procedimento de cumprimento de sentença" (fl. 2.521). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 2.529). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em relação à alegada violação da Súmula 345/STJ, do recurso especial não se pode conhecer porque não é a via recursal adequada para exame de ofensa a enunciados de súmula por não se enquadrar no conceito de tratado ou lei federal de que trata o art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal (CF). 2. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.