Decisão · STJ

STJ EAREsp 2078775

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-03-02publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. DEMOLIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO FLORESTAL. REVISÃO DA ÁREA IRREGULAR CONSTATADA EM RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o Código Florestal é a norma que deve disciplinar a largura mínima das faixas marginais ao longo dos cursos d"água no meio urbano e regular as áreas de preservação permanente (APP). 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOEL FRANCISCO DE CAMPOS da decisão de minha relatoria de fls. 942/951. A parte agravante alega não ser o caso de incidência da Súmula 7/STJ, destacando que visa a "interpretação e aplicação das leis - Lei nº 4.771/1965 e Lei nº 12.651/2012 - e no princípio constitucional da não retroatividade, conforme garantido pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Trata-se de uma discussão puramente legal". Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa juntou aos autos impugnação (fls. 972/978). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. DEMOLIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO FLORESTAL. REVISÃO DA ÁREA IRREGULAR CONSTATADA EM RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o Código Florestal é a norma que deve disciplinar a largura mínima das faixas marginais ao longo dos cursos d"água no meio urbano e regular as áreas de preservação permanente (APP). 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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