Decisão · STJ

STJ AREsp 2358575

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-05publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO. INVIABILIDADE DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inviáveis os embargos de declaração quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão embargado, que, porém, adotou conclusão diversa da pretendida pela parte. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não dá ensejo aos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO PLATINUM CONSTRUÇÕES LTDA. opõe embargos de declaração a acórdão que negou provimento ao agravo interno, assim ementado (fl. 639): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS NS. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de deficiência de fundamentação quando o tribunal de origem aprecia e soluciona, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitam a controvérsia. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume a decisão agravada, assim como a adoção de argumentos dissociados dos fundamentos da decisão recorrida, atraem a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. A embargante alega que o julgado padece de omissão ao deixar de reconhecer a desídia da Corte estadual "em julgar recurso de forma genérica, ignorando argumentos e provas de extrema relevância para o deslinde da lide", de modo que os presentes declaratórios merecem acolhimento para "reconhecer as omissões empreendidas pela Corte local, demandando, assim, o retorno dos autos para análise da documentação apontada relevante para o deslinde da controvérsia e em seguida, novo julgamento da lide". No mais, reforça seus argumentos alusivos ao reconhecimento da prévia inadimplência dos adquirentes a impactar no termo inicial dos juros de mora. Afirma ter demonstrado a clara afronta aos arts. 926 e 927 do Código Civil e aponta que realizou todo o cotejo entre as decisões confrontadas para fins de divergência jurisprudencial. Aduz ter impugnado de forma específica o acórdão recorrido, sendo indevida a aplicação da Súmula n. 283 do STF. A parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fls. 663-664). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO. INVIABILIDADE DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inviáveis os embargos de declaração quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão embargado, que, porém, adotou conclusão diversa da pretendida pela parte. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não dá ensejo aos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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