STJ AREsp 2749362
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANTONIO CLAUDIO SCHAEFER contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 166-167). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 72): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ALMEJADA A EXTINÇÃO DO FEITO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PROPOSTO QUANDO AINDA VIGENTE EFEITO SUSPENSIVO NA APELAÇÃO ONDE FOI POSTERIORMENTE INTERPOSTO RECURSO ESPECIAL, ADMITIDO, IGUALMENTE, COM EFEITO SUSPENSIVO. TÍTULO EXECUTIVO QUE AGUARDA JULGAMENTO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Sustenta que (fls. 172-173): Portanto, estando evidente tanto o prequestionamento quanto a violação pelo v. acórdão recorrido ao disposto no artigo 1026, caput, do Código de Processo Civil, ao estabelecer que "quando da propositura do cumprimento provisório de sentença, ainda estava pendente de apreciação no segundo grau de jurisdição embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no recurso de apelação n. 0309356-72.2016.8.24.0023, ou seja, havia efeito suspensivo ativo já naquele momento" (e-STJ, fl. 71, g. n.) - fazendo letra morta ao disposto legal em questão -, necessário se faz o acolhimento do presente recurso para que seja conhecido o agravo em recurso especial e, após, seja apreciado o mérito do recurso especial outrora interposto. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 178-192). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.