STJ AREsp 2747534
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM O CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais deve haver correspondência no que se refere a numeração dos códigos de barras. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIAMILK LATICÍNIOS LTDA. (CIAMILK) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, pois não foi devidamente instruído com comprovante de pagamento do preparo. Nas razões do presente inconformismo, CIAMILK defendeu que, apesar da decisão recorrida estar correta, não deve prevalecer, tendo em vista que o STJ não oportunizou à parte prazo para saneamento do vício. Alegou ter encaminhado o comprovante do depósito das custas, pago à época, em que consta o código de barras que identifica o recolhimento da guia de pagamento das custas ao STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 239/245). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM O CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais deve haver correspondência no que se refere a numeração dos códigos de barras. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.