STJ AREsp 1699671
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não alegou nem demonstrou terem sido impugnados todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO YGOR MACIEL SANTIAGO ajuizou ação contra EA SPORTS ELETRONIC ARTS. LTDA., atualmente em liquidação (EA SPORTS), pretendendo indenização pela publicação não autorizada de sua imagem em álbuns de figurinha de futebol (e-STJ, fls. 1/21). A sentença afastou a preliminar de prescrição suscitada em contestação e julgou parcialmente procedente o pedido, fixando uma condenação de R$ 50.000,00 - cinquenta mil reais (e-STJ, fls. 975/979). O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela EA SPORTS e deu parcial provimento àquele manejado por YGOR, apenas para modificar o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da condenação. Referido acórdão ficou assim ementado: AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO INDEVIDO DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL EM JOGOS ELETRÔNICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CORRETAMENTE PREPARADO. PETIÇÃO INICIAL APTA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESCRIÇÃO, SUPRESSIO OU AUTORIZAÇÃO TÁCITA AUSENTES. UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR COM FINS COMERCIAIS SEM QUE A RÉ TIVESSE ANUÊNCIA DELE A TANTO. ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO QUE O JUÍZO A QUO ARBITROU EM SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS POR EDIÇÃO, TOTALIZANDO CINQUENTA MIL REAIS. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DO LANÇAMENTO DE CADA EDIÇÃO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ. APELAÇÃO DO AUTOR EM PARTE PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA, COM APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (e-STJ, fl. 2.221) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 2.257/2.263). Irresignada, EA SPORTS interpôs recurso especial, alegando dissídio jurisprudencial e ofensa aos arts. 82, caput, § 2º, 85, caput, § 2º, 86, caput, parágrafo único,125, II, 355, 373, II, 1.022, I e II, do CPC, 189 e 206, § 3º, V, 186, 927, 884 e 944 do CC (e-STJ, fls. 2.266/2.331). O apelo nobre não foi admitido na origem sob o entendimento de que não estaria caracterizada a negativa de prestação jurisdicional apontada e, quanto ao mais, incidiria a Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 2.503/2.506). O Presidente do STJ, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, não conheceu do agravo em recurso especial que seguiu sob o entendimento de que as razões recursais não haviam impugnado a decisão que inadmitiu o recurso especial no que toca à incidência da Súmula n. 7 do STJ. Isso porque, quanto à distribuição da sucumbência, não esclareceu de que forma as razões recursais dispensariam o reexame de matéria fático-probatória (e-SJT, fls. 2.550/2.551). Nas razões do presente agravo interno, EA SPORTS alegou que a alegação de ofensa aos arts. 186 e 927 do CPC não esbarraria nas Súmulas n. 7 ou 403 do STJ (e-STJ, fls. 2.555/2.563). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.777/2.776). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não alegou nem demonstrou terem sido impugnados todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.