STJ AREsp 2735980
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de tutela antecipada de caráter antecedente. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à negativa de concessão da justiça gratuita, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por GENSYS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de tutela antecipada de caráter antecedente ajuizada por GENSYS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em face de BANCO BRADESCO S/A.