Decisão · STJ

STJ AREsp 2475125

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-12publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SELIC NEGADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMA DO JULGAMENTO NESTE TRIBUNAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFERIÇÃO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. A determinação desta Corte de aplicação da SELIC não fim ao cumprimento de sentença, remetendo as partes ao juízo competente, para o regular prosseguimento do feito. Descabe, portanto, nesta via recursal, deliberação sobre os ônus da sucumbência. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., atual denominação de Brasil Telecom Comunicação Multimídia Ltda, contra decisão de fls. 270-273, integrada pelo proferido em embargos de declaração (fls. 286-287). Diz a recorrente que devem ser invertidos os ônus da sucumbência, porquanto a decisão agravada, ao determinar a aplicação da SELIC, teria dado provimento ao recurso especial, reformando, totalmente, a decisão de primeiro grau e o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Lembra que a parte incontroversa já foi implementada e a parte controversa versa somente sobre a SELIC. Sem contrarrazões (fl. 303). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SELIC NEGADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMA DO JULGAMENTO NESTE TRIBUNAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFERIÇÃO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. A determinação desta Corte de aplicação da SELIC não fim ao cumprimento de sentença, remetendo as partes ao juízo competente, para o regular prosseguimento do feito. Descabe, portanto, nesta via recursal, deliberação sobre os ônus da sucumbência. 2. Agravo interno desprovido.
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