Decisão · STJ

STJ AREsp 2748346

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 7 e 83, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada pela agravada em desfavor da agravante, em razão da cobrança indevida de débito, bem como da inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito. Sentença: julgou procedentes os pedidos constantes da petição inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →