Decisão · STJ

STJ AREsp 2704082

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEMENTAR. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - necessidade de produção de novas provas - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO K. V. P. C. (menor representado por P. P. C.) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.605-1.611, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da impossibilidade de exame de matéria constitucional. Nas razões do presente recurso, a agravante defende não ser hipótese de dilação probatória, porquanto bastaria o reenquadramento do fato ao ordenamento jurídico, afastando-se, assim, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Destaca que "O Laudo Pericial que se busca complementar não se prestou para a comprovação ou negação dos fatos, por ser omisso em questões preponderantes para a comprovação da existência e extensão do dano objeto do pleito indenizatório, o que exige deferir-se todas as provas que possam efetivamente esclarecer os fatos em apuração" (fl. 1.618). Reforça ser necessária a produção de prova complementar ao laudo existente, de modo a esclarecer pontos indispensáveis à correta solução da lide. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que seja provido o recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, em razão do necessário complemento à instrução processual, realizando-se novo laudo pericial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEMENTAR. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - necessidade de produção de novas provas - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →