Decisão · STJ

STJ AREsp 2749039

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a decisão agravada deve ser confirmada por seus jurídicos fundamentos, pois o valor da compensação por danos morais, arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), não se mostra irrisório nem desproporcional, ante o desconto indevido - da conta corrente da autora - de 60 (sessenta) prestações de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada . 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULA FLORENCIO PIO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 516/518), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 519/567), a parte agravante pleiteia a reconsideração da decisão, alegando que não incide a Súmula 7/STJ para avaliar o caráter irrisório do quantum indenizatório fixado na origem, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), requerendo a majoração para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 572). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a decisão agravada deve ser confirmada por seus jurídicos fundamentos, pois o valor da compensação por danos morais, arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), não se mostra irrisório nem desproporcional, ante o desconto indevido - da conta corrente da autora - de 60 (sessenta) prestações de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada . 3. Agravo interno desprovido.
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