Decisão · STJ

STJ AREsp 2701924

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-08-20publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Para refutar a incidência da Súmula 182/STJ, deve-se demonstrar, no agravo interno, que nas razões do agravo em recurso especial foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAZZI & CIA LTDA. da decisão de minha relatoria de fls. 1.048/1.051. A parte recorrente alega, em síntese, o seguinte: "Equivoca-se a decisão agravada ao exigir um requerimento específico para excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ora, o ICMS-ST somente se diferencia do ICMS ordinário/regular diante da forma de arrecadação, que é antecipada na figura do substituto. Por conta desse pressuposto, o pedido de exclusão do ICMS-ST necessariamente está compreendido no pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS" (fl. 1.056). Requer a aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 1.125/STJ ao presente caso, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.068). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Para refutar a incidência da Súmula 182/STJ, deve-se demonstrar, no agravo interno, que nas razões do agravo em recurso especial foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno de que não se conhece.
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