STJ REsp 2126487
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que indeferiu liminarmente a revisão criminal proposta pelo recorrente, por não se adequar a qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do CPP. 2. A revisão criminal foi indeferida pelo Tribunal de origem, que entendeu não haver nexo de causalidade entre as provas ilícitas anuladas e as provas dos crimes de uso de documento falso e resistência, praticados pelo recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação de operação policial, que resultou na obtenção de provas ilícitas, afeta a validade das provas independentes relacionadas aos crimes de uso de documento falso e resistência. 4. A questão também envolve a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada e suas exceções, como a fonte independente e a descoberta inevitável, conforme previsto no art. 157, §§ 1º e 2º do CPP. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois as provas dos crimes de uso de documento falso e resistência são consideradas autônomas e independentes das provas anuladas, não havendo nexo causal entre elas. 6. A teoria dos frutos da árvore envenenada não se aplica quando as provas derivadas são obtidas de fonte independente ou por descoberta inevitável, conforme jurisprudência do STJ e do STF. 7. A anulação da operação policial não confere salvo-conduto para a prática de crimes, sendo as provas dos delitos de uso de documento falso e resistência válidas e suficientes para a condenação. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A anulação de operação policial não afeta a validade de provas independentes relacionadas a outros crimes. 2. A teoria dos frutos da árvore envenenada não se aplica quando as provas derivadas são obtidas de fonte independente ou por descoberta inevitável". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, art. 157, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RvCr 5.247/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 22.03.2023; STJ, RHC 92.246/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15.03.2018; STF, HC 89032/SP, Rel. Min. Menezes Direito, julgado em 09.10.2007. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELIO FABIANO MIOTO SILVEIRA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial interposto pelo ora agravante (fls. 81-86). A parte agravante aduz, em síntese, que o § 2º do artigo 157 do Código de Processo Penal considera "fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova", contudo este não é o caso concreto (fls. 88-92). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, dar-se provimento ao recurso especial e anular-se a ilícita (por derivação) ação penal nº 5009384-95.2016.4.04.7208, do Juízo da 1ª Vara Federal de Itajaí/SC, com determinação de inutilização e extinção da notícia-crime, investigação, denúncia, condenação transitada em julgado etc. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que indeferiu liminarmente a revisão criminal proposta pelo recorrente, por não se adequar a qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do CPP. 2. A revisão criminal foi indeferida pelo Tribunal de origem, que entendeu não haver nexo de causalidade entre as provas ilícitas anuladas e as provas dos crimes de uso de documento falso e resistência, praticados pelo recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação de operação policial, que resultou na obtenção de provas ilícitas, afeta a validade das provas independentes relacionadas aos crimes de uso de documento falso e resistência. 4. A questão também envolve a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada e suas exceções, como a fonte independente e a descoberta inevitável, conforme previsto no art. 157, §§ 1º e 2º do CPP. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois as provas dos crimes de uso de documento falso e resistência são consideradas autônomas e independentes das provas anuladas, não havendo nexo causal entre elas. 6. A teoria dos frutos da árvore envenenada não se aplica quando as provas derivadas são obtidas de fonte independente ou por descoberta inevitável, conforme jurisprudência do STJ e do STF. 7. A anulação da operação policial não confere salvo-conduto para a prática de crimes, sendo as provas dos delitos de uso de documento falso e resistência válidas e suficientes para a condenação. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A anulação de operação policial não afeta a validade de provas independentes relacionadas a outros crimes. 2. A teoria dos frutos da árvore envenenada não se aplica quando as provas derivadas são obtidas de fonte independente ou por descoberta inevitável". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, art. 157, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RvCr 5.247/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 22.03.2023; STJ, RHC 92.246/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15.03.2018; STF, HC 89032/SP, Rel. Min. Menezes Direito, julgado em 09.10.2007.