STJ AREsp 2715760
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 246-249), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, aplicando-se a Súmula 7/STJ, e de o acórdão recorrido estar em consonância com o entendimento do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ . Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão, alegando que "não há que se falar em ofensa ao Princípio da Dialeticidade na impugnação efetiva, concreta e pormenorizada da violação ao dispositivo legal ou do dissídio jurisprudencial, estando tanto o Agravo quanto o Recurso Especial apresentados revestidos dos requisitos legais necessários para sua admissão e conhecimento" e " a fim de garantir o contraditório constitucional, ainda, ante a necessidade de promover a compreensão e o convencimento destes Nobres Ministros naquilo que tange a verdade dos fatos, se fez necessário trazer novamente à baila, argumentos e teses já tratados em sede de Recurso, evitando tolhimento do Direito deste recorrente, por medida de Justiça " (e-STJ, fls. 253-260). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 264-271). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.