STJ AREsp 2777151
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MATHILDES FERREIRA DE ANDRADE, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião ajuizada pela parte agravada em desfavor da agravante, visando declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel localizado no loteamento Quintas da Bandeira I, matriculada sob o nº 16.095, no 1º Serviço Notarial e Registral da Capital. Sentença: julgou procedente o pedido formulado pela parte autora/agravada.