STJ AREsp 2002806
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO OU DECURSO DO PRAZO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VALOR EXECUTADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, consignou que não cabe, no atual momento processual, revisão do quantum debeatur, haja vista a preclusão da matéria. Nesse contexto, tem-se que a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGE - LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA contra decisão desta Relatoria, às fls. 766-768, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que "todos os pontos abordados na presente insurgência, especialmente a necessidade de liquidação de sentença, a ausência de preclusão quanto ao quantum debeatur e a configuração da prescrição intercorrente, foram integralmente tratados no recurso especial interposto, o que afasta a aplicação do óbice contido na Súmula 283 do STF" (fl. 779). Aduz, ainda, que não há óbice da Súmula 7/STJ, pois "O debate envolve exclusivamente questões de direito, cuja apreciação é competência precípua desta Corte Superior, conforme pacífica jurisprudência do STJ" (fl. 780). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 786-796 É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO OU DECURSO DO PRAZO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VALOR EXECUTADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, consignou que não cabe, no atual momento processual, revisão do quantum debeatur, haja vista a preclusão da matéria. Nesse contexto, tem-se que a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ 3. Agravo interno desprovido.