STJ AREsp 2559257
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ocorre violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não incidindo em nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido ou em negativa da prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CATWALK CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 305-308, que negou provimento ao agravo em recurso especial. No presente recurso, a agravante sustenta o seguinte (fls. 317-318): No caso que aqui se examina, a Agravante não apontou falta de solidez ou clareza da fundamentação apresentada no acórdão, tampouco reproduziu inconformismo manifestado nas instâncias ordinárias, mas sim demonstrou indevida recusa do Tribunal a quo a emitir qualquer juízo quanto à tese subsidiária apresentada em seu recurso. Consistia tal tese na alegação de que a cláusula de escalonamento de aluguel utilizado pela agravada foi aplicada de forma "recortada" e parcial, posto que o valor de locação não foi objeto de redução nos vinte e quatro primeiros meses do contrato. Conforme já destacado, sustentou a ora agravante em seu recurso, em forma de tese subsidiária, que, para que se aplicasse a cláusula de escalonamento que incrementou o valor do aluguel executado, de- veria a agravada ter aplicado valor de aluguel reduzido nos primeiros 24 (vinte e quatro meses) de contrato, implementando a sua majoração a partir do 25º mês de contrato. Alega que o acórdão foi omisso quanto à tese subsidiária de que o escalonamento, ainda que reputado hígido e incidente na nova relação contratual, deveria ter sido aplicado de forma integral, e não recortada. Requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas às fls. 325-330. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ocorre violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não incidindo em nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido ou em negativa da prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.