Decisão · STJ

STJ AREsp 2723424

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação monitória. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por TRANS SÃO LUIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por esta interposto. Ação: monitória apresentada por SARA TRANSPORTE & LOGISTICA EIRELI-ME, em face da agravante, em razão de inadimplemento de título de crédito. Agravo interno interposto em: 30/10/2024. Concluso ao gabinete em: 12/12/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente os embargos monitórios, para constituir de pleno direito, em título executivo judicial, o mandado expedido anteriormente, tão somente a respeito do cheque de nº 000344, na quantia de R$ 2.500,00.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →