Decisão · STJ

STJ AREsp 2687878

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-08publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (BAIXA DE HIPOTECA). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A multa cominatória é cabível quando o devedor, efetivamente, não cumpre obrigação de fazer no prazo estipulado. A simples falta de comunicação pelo devedor do cumprimento tempestivo da obrigação ou a sua demonstração tardia nos autos não se colocam como premissa lógica e, portanto, apta a fundamentar as astreintes. Manutenção do acórdão recorrido que afastou a multa cominatória na espécie. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DARLAN JOSÉ CARVALHO e SANDRA LUÍSA MARTELLO CARVALHO contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, dado que: a) impossível a discussão de violação a dispositivo constitucional em recurso especial; b) incidência da Súmula 7/STJ; e c) dissídio não demonstrado e não viabilizado. Essas assertivas foram consignadas no âmbito de irresignação relativa à multa cominatória (astreintes), afastada pelo Tribunal de origem, porque ainda não se encerrou o cumprimento de sentença e a obrigação de fazer teria sido cumprida pelo Banco ora recorrido. Não se conformam os agravantes, alegando não incidirem os óbices suscitados na decisão agravada. Sustentam a tese de que "a comprovação tardia nos autos, do cumprimento tempestivo da obrigação, após o transcurso do prazo judicialmente assinalado, sujeita o devedor à incidência de multa cominatória". Foram apresentadas contrarrazões (fls. 285-288). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (BAIXA DE HIPOTECA). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A multa cominatória é cabível quando o devedor, efetivamente, não cumpre obrigação de fazer no prazo estipulado. A simples falta de comunicação pelo devedor do cumprimento tempestivo da obrigação ou a sua demonstração tardia nos autos não se colocam como premissa lógica e, portanto, apta a fundamentar as astreintes. Manutenção do acórdão recorrido que afastou a multa cominatória na espécie. 2. Agravo interno desprovido.
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