STJ AREsp 2687878
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (BAIXA DE HIPOTECA). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A multa cominatória é cabível quando o devedor, efetivamente, não cumpre obrigação de fazer no prazo estipulado. A simples falta de comunicação pelo devedor do cumprimento tempestivo da obrigação ou a sua demonstração tardia nos autos não se colocam como premissa lógica e, portanto, apta a fundamentar as astreintes. Manutenção do acórdão recorrido que afastou a multa cominatória na espécie. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DARLAN JOSÉ CARVALHO e SANDRA LUÍSA MARTELLO CARVALHO contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, dado que: a) impossível a discussão de violação a dispositivo constitucional em recurso especial; b) incidência da Súmula 7/STJ; e c) dissídio não demonstrado e não viabilizado. Essas assertivas foram consignadas no âmbito de irresignação relativa à multa cominatória (astreintes), afastada pelo Tribunal de origem, porque ainda não se encerrou o cumprimento de sentença e a obrigação de fazer teria sido cumprida pelo Banco ora recorrido. Não se conformam os agravantes, alegando não incidirem os óbices suscitados na decisão agravada. Sustentam a tese de que "a comprovação tardia nos autos, do cumprimento tempestivo da obrigação, após o transcurso do prazo judicialmente assinalado, sujeita o devedor à incidência de multa cominatória". Foram apresentadas contrarrazões (fls. 285-288). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (BAIXA DE HIPOTECA). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A multa cominatória é cabível quando o devedor, efetivamente, não cumpre obrigação de fazer no prazo estipulado. A simples falta de comunicação pelo devedor do cumprimento tempestivo da obrigação ou a sua demonstração tardia nos autos não se colocam como premissa lógica e, portanto, apta a fundamentar as astreintes. Manutenção do acórdão recorrido que afastou a multa cominatória na espécie. 2. Agravo interno desprovido.