Decisão · STJ

STJ REsp 2175959

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CONDOMÍNIO ALAMEDA EUROPA em face da decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo agravante em desfavor de MAYLA DE OLIVEIRA CEZ AR MOURA.
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