STJ AREsp 2629518
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. 1. Ação indenização. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese relativa à liquidez do título executivo extrajudicial, envolve o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S/A, EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: execução de título executivo extrajudicial ajuizada por MARCOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ALEXANDRE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, PAULO JOSE MULLER em face de FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL