Decisão · STJ

STJ AREsp 2355025

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-02publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. INVIABILIDADE DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inviáveis os embargos de declaração quando a matéria apontada como omissa foi objeto de consideração pelo acórdão embargado, que, porém, adotou fundamentos outros, suficientes para sustentar sua conclusão. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não dá ensejo aos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO IGUANA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento ao agravo interno, assim ementado (fls. 1.116-1.117): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FACTORING. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA FATURIZADA PELA SOLVÊNCIA DOS CRÉDITOS CEDIDOS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1.076. OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de deficiência de fundamentação quando o tribunal de origem aprecia e soluciona, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitam a controvérsia. 2. "São nulas as disposições contratuais no sentido de estabelecer garantia em favor da empresa de factoring acerca do adimplemento dos títulos cedidos pela faturizada" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.761.098/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 10/3/2020). 3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 4. Conforme Tema Repetitivo n. 1.076 desta Corte Superior, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 5. Agravo interno a que se nega provimento. A embargante alega que o julgado padece de omissão, uma vez que "não apreciou exatamente a tese de valorização democrática da prova, de modo a analisar justamente que a faturizada deu causa à inadimplência do título". Sustenta que, a partir da correta valorização das provas, seria possível reconhecer seu direito sem qualquer necessidade de reexame de fatos ou de interpretação de cláusula contratual. Assim, requer o acolhimento dos declaratórios, aplicando-se os necessários efeitos infringentes. A parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação aos embargos (fls. 1.138-1.139). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. INVIABILIDADE DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inviáveis os embargos de declaração quando a matéria apontada como omissa foi objeto de consideração pelo acórdão embargado, que, porém, adotou fundamentos outros, suficientes para sustentar sua conclusão. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não dá ensejo aos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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