Decisão · STJ

STJ AREsp 2099167

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-03-31publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARG OS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão contradição ou obscuridade e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão que examinou os embargos de declaração opostos na origem, e os autos devem ser devolvidos para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ da decisão em que se deu provimento ao recurso especial da parte adversa, WADIS VITORIO BENVENUTTI e OUTRA, porque foi reconhecida a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 5.013/5.015). A parte recorrente alega o seguinte: (I) "houve decisão contrária aos interesses dos ora agravados, mas não omissão, pois, no entendimento do Colegiado local, a almejada comunicabilidade entre as instâncias para o reconhecimento da ausência de dano não pode ocorrer na presente espécie, uma vez que não houve absolvição em sede de revisão criminal, mas tão somente nova dosimetria para redução das sanções" (fl. 5.024); e (II) "era mesmo prescindível o exame das teses de inexistência do fato ímprobo e de desproporcionalidade das sanções à luz da decisão proferida em sede de revisão criminal" (fl. 5.024). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa juntou aos autos impugnação (fls. 5.034/5.038). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARG OS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão contradição ou obscuridade e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão que examinou os embargos de declaração opostos na origem, e os autos devem ser devolvidos para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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