Decisão · STJ

STJ AREsp 2127414

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-05-13publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática prevista no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSBEN TRANSPORTES LTDA da decisão em que determinei a devolução dos autos à origem, com a devida baixa no Superior Tribunal de Justiça, a fim de que o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO procedesse nos termos do art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil devido ao julgamento do Tema 1.174 por este Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que a matéria debatida nos autos não se confunde com aquela a que se refere o Tema 1.174/STJ porque (fl. 667): 15. No presente processo, discute-se a exclusão do auxílio-alimentação que foi pago da empresa ao assalariado. No Tema 1.174/STJ, discute-se a exclusão dos descontos da coparticipação que incidem sobre o salário do empregado. Ou seja, enquanto no presente processo discute-se situação em que efetivamente o empregador PAGA o auxílio- alimentação diretamente ao assalariado, no Tema 1.174/STJ discute-se situação em que o empregador apenas DESCONTA aquilo que o assalariado utilizou de auxílio-alimentação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do recurso no órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 676). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática prevista no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido.
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