Decisão · STJ

STJ AREsp 2735936

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. OFENSA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Conforme consignado na decisão recorrida, a questão foi resolvida com amparo nos elementos fáticos da demanda, de sorte que alterar a conclusão do Tribunal de origem, na forma como pretendido pela recorrente, ora agravante, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ (fls. 97-99). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 32): POSSE Imóvel Cumprimento de sentença em que se pretende reintegração Determinação de suspensão da ação em razão de decisão proferida nos autos de ação civil pública Pretensão ao prosseguimento da demanda - Inadmissibilidade Inexistência de controvérsia quanto ao enquadramento do caso concreto - Discussão quanto ao decidido na ação civil pública que deve ser feita na via adequada - Decisão mantida - Agravo de instrumento improvido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 50-53). Alega a agravante que a decisão recorrida aplicou indevidamente a Súmula n. 7/STJ, pois a controvérsia envolve apenas a interpretação do artigo 502 do CPC, sem reexame de provas. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 113). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. OFENSA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Conforme consignado na decisão recorrida, a questão foi resolvida com amparo nos elementos fáticos da demanda, de sorte que alterar a conclusão do Tribunal de origem, na forma como pretendido pela recorrente, ora agravante, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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