Decisão · STJ

STJ AREsp 2378689

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-31publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 21-E, V, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência dos pressupostos necessários à sua admissibilidade. A parte agravante sustenta a regularidade do recurso e busca a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de requisitos de admissibilidade, deve ser reformada à luz das alegações da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão da Presidência do STJ está devidamente fundamentada no art. 21-E, V, do RISTJ, que confere competência ao Presidente para não conhecer de agravo em recurso especial que não preencha os requisitos de admissibilidade previstos no ordenamento jurídico. 4. O art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ reforça a exigência de regularidade formal e material do agravo em recurso especial, sendo inadmissível o seguimento de recurso que não atenda a esses pressupostos. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial configura violação do princípio da dialeticidade recursal, consagrado no art. 932, III, do CPC e na Súmula n. 182 do STJ, o que constitui óbice intransponível ao acolhimento do agravo interno. 6. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a análise da necessidade ou não de produção de prova pericial demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 7. Em conformidade com a jurisprudência do STJ, a decisão da Presidência, ao não conhecer do agravo em recurso especial, observa as regras regimentais e os princípios processuais aplicáveis ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Presidência do STJ pode, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conhecer de agravo em recurso especial que não atenda aos requisitos de admissibilidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 932, III, do CPC e Súmula n. 182 do STJ. 3. A análise da necessidade ou não de produção de prova pericial exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ao fundamento de incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. Em suas razões, a agravante sustenta o seguinte: a) o recurso especial não visa ao reexame de fatos e provas, mas à sua revaloração, o que seria permitido em caráter excepcional; b) não houve aplicação correta da jurisprudência do STJ ao caso, devendo ser afastada a incidência das Súmulas n. 7 e 83; c) a decisão agravada é omissa quanto ao enfrentamento dos argumentos apresentados no agravo em recurso especial. Ao final, requer o provimento do agravo interno com a consequente reconsideração da decisão ou submissão do recurso especial ao julgamento do colegiado. Em contrarrazões, a agravada, Komlog Importação Ltda. (em recuperação judicial), defende a manutenção da decisão monocrática, destacando a correta aplicação das súmulas do STJ e a inexistência de omissão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 21-E, V, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência dos pressupostos necessários à sua admissibilidade. A parte agravante sustenta a regularidade do recurso e busca a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de requisitos de admissibilidade, deve ser reformada à luz das alegações da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão da Presidência do STJ está devidamente fundamentada no art. 21-E, V, do RISTJ, que confere competência ao Presidente para não conhecer de agravo em recurso especial que não preencha os requisitos de admissibilidade previstos no ordenamento jurídico. 4. O art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ reforça a exigência de regularidade formal e material do agravo em recurso especial, sendo inadmissível o seguimento de recurso que não atenda a esses pressupostos. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial configura violação do princípio da dialeticidade recursal, consagrado no art. 932, III, do CPC e na Súmula n. 182 do STJ, o que constitui óbice intransponível ao acolhimento do agravo interno. 6. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a análise da necessidade ou não de produção de prova pericial demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 7. Em conformidade com a jurisprudência do STJ, a decisão da Presidência, ao não conhecer do agravo em recurso especial, observa as regras regimentais e os princípios processuais aplicáveis ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Presidência do STJ pode, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conhecer de agravo em recurso especial que não atenda aos requisitos de admissibilidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 932, III, do CPC e Súmula n. 182 do STJ. 3. A análise da necessidade ou não de produção de prova pericial exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ.
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