Decisão · STJ

STJ REsp 2145310

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, n as razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente bem como de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI e pela DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S/A da decisão de minha relatoria de fls. 507/513. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 283 do STF, afirmando que houve a impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido (fl. 524): O recurso especial aborda de forma abrangente essa questão central, contestando a interpretação dada pelo tribunal a quo ao dispositivo do Decreto-Lei e, por conseguinte, englobando todos os aspectos relevantes do acórdão. A menção à CLT no acórdão não representa um fundamento independente capaz de manter a decisão por si só, mas sim um elemento acessório à interpretação principal contestada. Da mesma forma, alega que a Súmula 284 do STF não constitui óbice ao conhecimento do recurso especial, argumentando que "houve o preciso apontamento dos dispositivos legais violados, bem como o desenvolvimento de argumentos que demonstram a ausência de distinção relevante entre a figura do menor assistido e do jovem aprendiz" (fl. 525). Não foi apresentada impugnação (fl. 535). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, n as razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente bem como de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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