Decisão · STJ

STJ AREsp 2695181

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-16publicado em 2025-02-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE) CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ALEGADO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OPERADORA QUE RECEBEU AS PARCELAS POSTERIORES À NOTIFICAÇÃO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 539-540, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, defende, em síntese, a tempestividade do recurso especial, sustentando que "a contagem do prazo recursal deve observar a suspensão dos prazos processuais durante o período de recesso forense, conforme previsto no art. 220 do CPC. A intimação da decisão agravada ocorreu em 28/05/2024, e o agravo foi interposto em 20/06/2024, dentro do prazo legal, considerando a suspensão dos prazos" (fl. 535). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 551-557 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE) CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ALEGADO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OPERADORA QUE RECEBEU AS PARCELAS POSTERIORES À NOTIFICAÇÃO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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