STJ AREsp 2535675
PROCESSUALCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR MORTE. DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o enunciado da Súmula 609/STJ, "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por K E B e OUTROS contra decisão desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante pretende a reforma da decisão, sob os seguintes fundamentos: a) as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor; b) a seguradora não pode recusar a cobertura securitária alegando a existência de doença preexistente se não exigiu a realização de exames médicos. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 767-773. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR MORTE. DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o enunciado da Súmula 609/STJ, "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". 2 . Agravo interno a que se nega provimento.