Decisão · STJ

STJ AREsp 2706018

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de inexigibilidade de débito. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por DANIEL CURY contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: Ação de declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por DANIEL CURY em face do BANCO DO BRASIL S/A decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplente visto não ser correntista da instituição bancária ré. Sentença: julgou procedente o pedido, da parte ora agravante, para para declarar a inexigibilidade dos débitos apontado na inicial e condenar o requerido, ora agravado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do total do valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
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