Decisão · STJ

STJ AREsp 2733964

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-02-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados monocraticamente os embargos declaratórios opostos contra decisão colegiada, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância. Precedentes. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. 281 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EMERSON COSTA DE QUEIROZ contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial (fls. 1538-1539). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl. 1325): DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E MATERIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDAS PELA NACIONAL VEÍCULOS E PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, NULIDADE DA CITAÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDAS POR EMERSON COSTA DE QUEIROZ. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. MÉRITO: PRECLUSÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REVELIA DO RÉU EMERSON COSTA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMORA EXCESSIVA PARA REALIZAÇÃO DO CONSERTO. TRANSTORNO DECORRENTE DO DEFEITO NOS REPAROS DO PRODUTO. CIRCUNSTÂNCIA APTA AO RECONHECIMENTO DO DANO MATERIAL E MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JULGADOR A QUO QUEQUANTUM OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 1547-1549): Como se pode notar, da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o RECURSO ESPECIAL, considerando-o infringir a Súmula n. 281/STF. Entretanto, a parte agravante, diferente do que compreendeu o Douto Presidente do STJ, NÃO INTERPÔS SEU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO QUE DESPROVEU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS no tribunal local, o que afasta a incidência do referido sumulado. No caso dos autos, a decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de forma não unânime, não acolheu o apelo do agravante. Por tais razões, a parte agravante, opôs seus EMBARGOS DECLARATÓRIOS E PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTOS (STJ - fls. 1.407 a 1.421). Ocorre, que em decisão monocrática, OS EMBARGOS FORAM DESPROVIDOS. .. No caso concreto, a decisão que não conheceu o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, ao fundamento de que o agravante não interpôs todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial, infringindo a Súmula n. 281 do STF, não se sustenta. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados monocraticamente os embargos declaratórios opostos contra decisão colegiada, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância. Precedentes. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. 281 do STF. Agravo interno improvido.
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